JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.560

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.560, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Duas condenações por crime de tráfico de drogas. 3. Indulto. A pendência do cumprimento de pena por delito impeditivo do indulto veda a concessão do benefício previsto no Decreto Presidencial 11.302/2022, independentemente de os crimes serem conexos ou não. 4. Agravo desprovido. (RHC 247560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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