JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.461

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.461, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 04/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ESTADUAL PARA LEGISLAR. ADI 6.193. CONFORMIDADE. 1. O acórdão recorrido observou o entendimento firmado na ADI 6.193, segundo o qual há competência concorrente estadual para legislar sobre a restrição de venda de bebidas alcoólicas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenada a agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final). (ARE 1520461 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2025 PUBLIC 11-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.277

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Alegação de divergência jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos pe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.230.392

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/02/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. NORMA LOCAL EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal prevê competência legislativa suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, a fim de ajustar sua execução às peculiaridades locais, sempre em concordâ…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.195

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/03/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. UNIÃO AUTORIZADA A EDITAR NORMAS GERAIS. ART. 13-A, II, DO ESTATUTO DO TORCEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO GERAL E ABSOLUTA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE COMPLEMENTAR DOS ESTADOS (CF, ART. 24, §§ 1º A 4º). LEI 19.128/2017 DO PARANÁ. RAZOABILIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE CERVEJA E CHOPE EM ARENAS DESPORTIVAS E ESTÁDIOS, EM DIAS DE JOGO. IDÊNTICO PERMISSIVO NOS GRANDES EVENTOS MUNDIAIS –…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.460

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/08/2021

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS 21.737/2015 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA VENDA E DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS ESPORTIVOS, ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO, DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e aren…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.194

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/11/2021

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR (CF, ART. 24, V). COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS COM TEOR ALCOÓLICO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – Nos termos do art. 24, V, da Constituição, compete concorrentemente à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar sobre consumo. II – É constitucional a lei do Estado do Ceará que disciplina sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.