JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.939

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – RCL 57.939, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na reclamação. Alegado descumprimento de decisão firmada no âmbito da repercussão geral. RE nº 705.140/RS (Tema rg nº 308). Teratologia: ausência. Violação à ADI nº 3.395/DF: Inocorrência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral e violação à paradigma de controle concentrado de constitucionalidade. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, pela autoridade reclamada, aos paradigmas firmados no âmbito da ADI nº 3.395/DF e do RE nº 705.140/RS (Tema RG nº 308). III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada. 4. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, pois os fundamentos do Tema RG nº 308 (RE nº 705.140/RS), são aplicáveis ao caso concreto. A decisão reclamada também não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal no julgamento da ADI nº 3.395/DF, revelando-se acertado o reconhecimento da competência da Justiça comum para análise e julgamento da lide. 5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 57939 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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