JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.537.521

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STF – ARE 1.537.521, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ordem Rosa-Cruz. Liberdade de crença. Entidade místico-filosófica. Alegação de violação direta ao art. 5º, VI e VIII, da CF/88. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação da jurisprudência desta Corte relativa à Maçonaria e incidência da Súmula 279/STF, diante da necessidade de reexame de matéria fático-probatória e infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entidade agravante – AMORC – possui caráter religioso que justifique o reconhecimento de proteção constitucional à liberdade de crença (CF, art. 5º, VI e VIII), e se o recurso extraordinário pode ser conhecido à luz dos fundamentos utilizados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Ainda que a parte agravante tenha expressamente renunciado à discussão sobre a negativa de prestação jurisdicional, delimitação que não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos, não há razão para reformar a decisão agravada. 4. O acórdão recorrido afastou o caráter religioso da AMORC com base na jurisprudência firmada no RE 562.351/RS, que considerou a Maçonaria como ideologia de vida, não se enquadrando como templo de culto religioso para fins de imunidade tributária. Tal raciocínio, por simetria, foi aplicado à agravante. 5. A pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à análise das atividades desenvolvidas pela entidade, bem como interpretação de normas infraconstitucionais (Código Civil). Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedados em recurso extraordinário. Não há que falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo e tese 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1537521 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.537.521

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ordem Rosa-Cruz. Liberdade de crença. Entidade místico-filosófica. Alegação de violação direta ao art. 5º, VI e VIII, da CF/88. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob os fundamentos de inexistência de negat…

ARE 1.520.610

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2024

EMENTA: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Liberdade de associação. Ausência de caráter religioso. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extr…

ARE 1.471.931

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CASAMENTO RELIGIOSO. EFEITOS CIVIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo em razão (i) do caráter infraconstitucional da matéria; e (ii) da vedação prevista na Súmula 279/S…

RE 1.536.977

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE ENTIDADE BENEFICENTE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL INVOCADO INAPLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o contribuinte ajuizou ação ordinária a fim de ser assegurado o direito à imunidade tributária de modo a afastar a cobrança de tributos incidentes na importação de …

RE 1.490.493

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação Civil Pública. Conselho profissional. CAU/RS. Ilegitimidade ativa. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há legitimidade ativa do ora agravante para ajuiza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.