JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 255.899

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – RHC 255.899, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Artigo 339, caput, do Código Penal. Questão não enfrentada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 255899 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 260.641

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Estupro de vulnerável. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Questões não examinadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus funda…

RHC 255.357

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Absorção do delito de falsificação de papéis públicos pelo crime de peculato. Questão não enfrentada na origem. Dupla supressão de instância. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora a…

RHC 255.051

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relaxamento de prisão. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não enfrentada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que se…

RHC 260.085

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Corrupção ativa. Alegação de que não foi aberto prazo para a defesa se manifestar acerca das provas juntadas. Nulidades processuais não examinadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão …

HC 258.427

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Rediscussão da causa em embargos de declaração. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos anteriormente expostos, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.