JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.488.042

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – ARE 1.488.042, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Aplicação de multa. Atribuições do PROCON. 4. Reexame de fatos e provas e análise da legislação infraconstitucional correlata. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada. Tema 660-RG. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1488042 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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