- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/08/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – SS 4.199, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/08/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: S: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. Execução provisória. Inadmissibilidade. Servidor público. Quinquênios. Incorporação. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Alteração da base de cálculo. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Aplicação do § 2º do art. 7º, c/c o § 3º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009. Não se admite, antes do trânsito em julgado, execução de decisões concessivas de segurança que impliquem reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidor público. 2. RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Não conhecimento. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente, que torna inadmissível o recurso, quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (SS 4199 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00302)
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