- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
STF – RCL 79.079, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. ADPF nº 324. ADC nº 48. ADI nº 5.625. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a decisão da Justiça do Trabalho funda-se na ausência de contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07, inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 79079 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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