JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 254.950

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – HC 254.950, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reexame de provas e dosimetria da pena. Inexistência de ilegalidade ou desproporcionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, impetrado com o objetivo de revisar condenação criminal definitiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A parte agravante sustentou ilegalidades na dosimetria da pena e pleiteou absolvição com base em alegado equívoco na valoração da prova pelas instâncias ordinárias. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é admissível o uso do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal; (ii) estabelecer se a dosimetria da pena aplicada nas instâncias ordinárias revela flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade; e (iii) determinar se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para fins de absolvição ou aplicação de benefícios legais. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é via processual adequada para substituição da revisão criminal, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A análise da prova penal e a revaloração de elementos fático-probatórios coligidos nas instâncias ordinárias são providências incompatíveis com a estreita via do habeas corpus. 5. As instâncias ordinárias concluíram pela materialidade e autoria delitivas com base em provas colhidas sob o crivo do contraditório, inviabilizando o acolhimento da tese absolutória sem indevido reexame de provas. 6. A dosimetria da pena é matéria inserida na discricionariedade do julgador e deve observar os critérios legais do art. 59 do Código Penal, não estando sujeita a regras aritméticas fixas, salvo quando expressamente previstas em lei. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, inc. LXVIII; CP, arts. 33, § 2º, “a”, e 59; Lei nº 11.343, de 2006, arts. 33, § 4º, 35 e 42. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC nº 203.506-AgR/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23/08/2021; HC nº 154.106-ED/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 29/06/2018; HC nº 217.258-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22.08.2022; RHC nº 219.977-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03/11/2022; RHC nº 178.516-AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ o Ac. Min. Edson Fachin, j. 20/03/2020; HC nº 212.170-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, j. 14/11/2022. (HC 254950 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 248.589

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Dosimetria da pena. Reconhecimento de confissão espontânea e da causa de diminuição do art. 41 da Lei nº 11.343, de 2006. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual negado …

HC 256.272

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Utilização como sucedâneo de revisão criminal. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Inadequação da via eleita. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Ponto não apreciado pelas instâncias antecedentes. Inexistência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática…

HC 256.750

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Não cabimento. Dedicação a atividades criminosas. Regime fechado: adequação. Inadmissibilidade do Habeas Corpus. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2…

HC 249.139

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. Insuficiência de provas. Pretensão de revaloração jurídica. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regiment…

HC 253.779

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Ausência de análise da matéria pelas instâncias anteriores. Dupla Supressão de instância. Tráfico de drogas. Princípio da insignificância. Atipicidade material: inocorrência. Ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.