JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.546.406

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/07/2025

STF – ARE 1.546.406, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 17/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Nulidade. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Reconhecimento da ausência de justa causa ou de fundadas razões. Pretensão de revisão da regularidade do procedimento policial em concreto. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1546406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-07-2025 PUBLIC 17-07-2025)
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