JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.565

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.565, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública. Termo de ajustamento de conduta. Execução. Alteração de objeto. Mérito administrativo. Princípio da separação de poderes. Intervenção do Poder Judiciário. Limites. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência da Suprema Corte de que caracteriza ofensa ao princípio da separação dos poderes e ingerência na discricionariedade administrativa a atuação do Poder Judiciário quando não demonstrada situação de ilegalidade ou abuso de poder. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1568565 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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