JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 253.166

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 253.166, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delito previsto no 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, c/c os arts. 69 e 71 do Código Penal. Alegação de erronia quanto à fração decorrente da continuidade delitiva e de insuficiência de provas para a condenação. Princípio da individualização da pena e da proporcionalidade. Pleito de absolvição. Inviabilidade da utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 253166 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
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