- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STF – ARE 1.482.123, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 13/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 874/2020, DE PORTO ALEGRE/RS. GUARDADOR AUTONÔMO DE VEÍCULOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (ARTIGO 22, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão, in casu, de guardadores autônomos de veículos, apresenta repercussão geral. 2. Recurso extraordinário com agravo, em que se discute, à luz dos artigos 22, inciso XVI, 24, inciso I, 29 e 30, inciso I, da Constituição da República, a proibição, por ente municipal, do exercício de profissão, devidamente regulamentada pela Lei Federal n. 6.242/1975 e pelo Decreto Federal n. 79.797/1977. (ARE 1482123 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 18-06-2025 PUBLIC 23-06-2025)
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