JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.226

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.226, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de condenação lastreada exclusivamente em elementos colhidos durante a fase inquisitorial e em testemunhos indiretos (de “ouvi dizer”). Nulidade não verificada. Provas judicializadas. Pleito de anulação da condenação. Impossibilidade. Soberania dos veredictos. Inviabilidade da utilização de habeas corpus para o reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 254226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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