- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 11.426, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 21/05/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Pretensão de arquivamento de ações penais. Alegação de descumprimento de decisão anterior. Declaração da imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem como de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Exame sobre a utilização de tais elementos e do contágio de outras provas. Necessidade de arquivamento de inquéritos e ações judiciais. Competência do juízo natural do feito. Cautelaridade e verticalidade necessárias. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
(Pet 11426 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
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