AI 812.067
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público militar. Extinção de graduação. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 812067 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBL…