JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.664

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.664, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência. (ARE 1529664 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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