JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.108

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – MS 40.108, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união (TCU). Prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento configurada. Invocação de sucessivos marcos interruptivos de idêntica natureza. Inviabilidade. Prescritibilidade da pretensão exercida pelo tcu. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento do TCU nos autos da TC-009.459/2016-2 em relação à impetrante. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a alegada necessidade de afetação do caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal; e (ii) se a decisão deveria ser reformada, sob o argumento de que todos os atos apontados pelo TCU teriam aptidão para interromper a prescrição no caso vertente. III. Razões de decidir 3. Questão Preliminar 3.1 Descabida a pretensão da agravante de afetação do caso ao Plenário, sobretudo porque a decisão agravada está em harmonia com julgados recentes, de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, que adotam a tese da inviabilidade de interrupções sucessivas e irrestritas da prescrição. Precedentes. 3.2 Não se aplica, no caso concreto, a Súmula Vinculante n. 10. Não houve afastamento de incidência de lei ou ato normativo. Ao contrário, a decisão foi amparada em diversos julgados de ambas as Turmas desta Suprema Corte. 4. Questão de mérito 4.1 É inviável a interrupção sucessiva e irrestrita da prescrição por marcos de idêntica natureza, isto é, por reiterados atos de apuração, que, a rigor, apenas reafirmaram ou ratificaram conclusões já definidas e imputadas à impetrante, sob pena de se permitir, por via oblíqua, o retorno da imprescritibilidade da pretensão exercida pelo TCU. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 40108 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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