- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – AI 421.013, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE COMISSÁRIO E DELEGADO DE POLÍCIA. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA. 2. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À MAGNA CARTA FEDERAL. 1. Incide a Súmula 280 desta nossa Corte. 2. De mais a mais, é de se aplicar a Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". 3. Nego provimento ao agravo regimental. (AI 421013 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-05 PP-01022)
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