- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STF – RE 583.319, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/10/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DELEGADOS DE POLÍCIA E MÉDICOS LEGISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 901/01. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF. 1. Para se chegar à conclusão pretendida pelos recorrentes, no sentido de que a LC 901/2001 tem por finalidade a revisão geral dos vencimentos dos servidores estaduais, faz-se necessário rever a interpretação dada à referida Lei pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providência que não tem lugar na via recursal extraordinária, conforme a Súmula 280/STF. 2. Não bastasse, é de incidir a Súmula 339/STF, que dispõe ser vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 583319 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-07 PP-01484)
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