JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.804

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.804, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/02/2020, p. 11/03/2020

Ementa

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. A alegação de nulidade por deficiência da defesa da recorrente, bem como de atipicidade, não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nem do Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. Precedente. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 177804 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.020

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/04/2018

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTES CONDENADOS POR FRAUDE À LICITAÇÃO, PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O Plenário desta Corte, ao examinar feitos de natureza penal, já consignou o entendimento de que “não cabe sustentação oral, em sede de "agravo regimental", considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º), fundada em norma cuja constitucional…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 179.354

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de recurso ordinário em habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Mi…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.399

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 21/03/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Supressão de instâncias. Trancamento da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As alegações da defesa no sentido de que a condenação foi baseada na responsabilidade penal objetiva e na teoria do domínio do fato não foram apreciadas pelas instâncias antecedentes, o que impede o imediato …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.162

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 16/06/2020

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entendo que o proce…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 178.513

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 21/02/2020

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há constrangimento ilegal em acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deixa de conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em writ requerido a Tribunal Estadual, indefere a liminar. Entendimento consentâneo com o sumulado por esta Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.