- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.283, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 03/06/2025, p. 05/06/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA. NATUREZA, QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Pacientes condenados a penas diversas como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Pretendido refazimento da dosimetria das penas aplicadas. III. Razões de decidir 3. O art. 42, da Lei 11.343/2006, estabelece que “[o] juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”. IV. Dispositivo Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC 255283 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)
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