- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.827, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Taxa de utilização do SISCOMEX. Majoração excessiva configurada. Tema nº 1.085-RG. Efeitos para o futuro. Data de publicação da ata de julgamento. Precedentes. Produção de efeitos retroativos. Ação rescisória. Necessidade. Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Os efeitos da decisão do STF em controle concentrado ou em repercussão geral, em matéria tributária de trato sucessivo, se dão a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão, sendo vedada a eficácia retroativa para se desfazerem efeitos consolidados pela coisa julgada, cabendo, para tal fim, a propositura da respectiva ação rescisória. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 1549827 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025)
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