HC 257.805
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a reforma da sentença transitada em julgado. Agravo improvido. (HC 257805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)