JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.588

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 257.588, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. Alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Execução Penal. Tese não examinada pelas instâncias precedentes. Impossibilidade de conhecimento. Dupla supressão de instância. 4. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo para concessão de benefícios. Inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 257588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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