- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.757, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Redução da base de cálculo do ICMS-ST. Tratamento tributário diferenciado. Artigo 152 da CF/88. Pretensão de extensão de benefício fiscal sem previsão legal. Impossibilidade. 1. Não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estabelecer benefícios tributários não previstos em lei. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(RE 1554757 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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