JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.334

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.334, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Auto de infração. Ação anulatória. Alegação de não cobrança e retenção dos tributos devidos no Estado de origem em razão de decisão liminar em mandado de segurança. Ausência de vinculação. Não acolhimento nas instâncias administrativas e judiciais ordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. 1. O acolhimento da pretensão recursal esbarra na necessidade de exame do contexto probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1573334 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.200

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Trânsito de mercadorias sem documento fiscal idôneo. Infração material qualificada. Pretensão de desclassificação para infração formal. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. A Corte a Quo considerou inidôneo o documento fiscal apresentado no transporte de mercadorias, mantendo a aplicação de infração material qualificada. Assim, o acolhi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.502

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 16/09/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Inclusão em Regime Especial de Fiscalização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um po…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.341

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/11/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Regime cautelar administrativo. Resolução nº 07/2008/SARP/SEFAZ. Ilegalidade. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636 do STF. 1. O acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na análise e na interpretação de legislação infraconstitucional local, providências vedadas pela Súmula nº 280 da Corte Suprema. Princípio da legalidade. Súmula nº 636/STF. 2. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.571.887

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa judiciária. Reembolso no cumprimento de sentença. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. 1. Para se infirmarem os fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional (Código de Processo Civil, Lei nº 6.830/80 e na Lei Estadual nº 11.608/03), o qual não se admite em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental ao qual se neg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.224.180

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 18/10/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Regime Especial de Fiscalização. Aproveitamento de crédito. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de mul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.