- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 81.588, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. RECURSOS. REPASSES PÚBLICOS. BENS ESSENCIAIS. IMPENHORABILIDADE. ADPF 485, ADPF 588 E ADPF 664. ACÓRDÃOS. OFENSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Referendo de medida cautelar concedida em reclamação mediante a qual se busca a cassação de decisão que determinou o leilão de leitos hospitalares e aparelho de autoclave para satisfação de créditos trabalhistas sem a observância do que proclamado nas ADPFs 485, 588 e 664. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe referendar tutela provisória implementada ante ordem de leilão de leitos hospitalares indispensáveis à prestação de serviços essenciais de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade da constrição de receitas e bens públicos afetos à prestação de serviços de saúde por entidades conveniadas com o poder público, consoante assentado nas ADPFs 664 e 1.012. 4. Na espécie, a penhora recaiu sobre 75 leitos hospitalares e 1 autoclave, equipamento de esterilização de materiais e artigos médico-hospitalares, bens indispensáveis ao atendimento contínuo da população, a evidenciar atendidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável. IV. DISPOSITIVO 5. Medida cautelar referendada.
(Rcl 81588 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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