JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.521.674

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
02/07/2025

STF – ARE 1.521.674, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 02/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sindicato. Dissociação sindical. Registro de alteração estatutária. Ampliação da representação. Base territorial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1521674 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
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