JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 258.665

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 258.665, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Dosimetria da pena. Associação para tráfico. Pena-base. Causa de aumento. Regime prisional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que desproveu recurso ordinário. II. Razões de decidir 2. Correto o aumento da pena-base em 1/3 em razão do grande porte da associação para o tráfico que a agravante integrava, dado que se insere nas circunstâncias do crime do art. 59 do Código Penal. A fração de aumento insere-se na discricionariedade do julgador, inexistindo desproporcionalidade. 3. A causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 pode ser aplicada a integrante de associação para o tráfico (art. 35) que engloba corréu custodiado no sistema penitenciário. 4. A existência de circunstância judicial negativa legitima a imposição de regime mais gravoso. III. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 245.247 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 19.3.2025; STF, HC 248.547 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14.4.2025. (RHC 258665 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
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