JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.471

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.471, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Súmula Vinculante nº 14. Acesso a dados sigilosos de corréus. Questão ainda sob análise do juízo de origem. Ausência de aderência estrita. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática na qual foi negado seguimento à reclamação, tendo em vista da ausência de aderência estrita entre a hipótese dos autos e a Súmula Vinculante nº 14. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula Vinculante nº 14 autoriza o acesso a dados sigilosos de corréus, mesmo sem decisão judicial nesse sentido. III. Razões de decidir 3. A possível presença de dados sigilosos de terceiros foi esclarecida pela autoridade reclamada e está sob análise do juízo penal que conduz o processo na origem. 4. Não há aderência estrita entre o paradigma invocado – Súmula Vinculante nº 14 – e a hipótese dos autos. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. (Rcl 82471 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
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