- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.478, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Busca pessoal e veicular. Justa causa. Ausência de nulidade. Fundadas razões para abordagem pessoal. Operação policial. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(RE 1583478 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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