- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.503, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 06/11/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. FURTO. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrentes denunciados pela prática do crime de furto (art. 155, § 1º e § 4º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual se busca o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Este TRIBUNAL já decidiu, reiteradas vezes, que a extinção anômala da ação penal, em Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admissível quando prontamente identificável: (a) atipicidade da conduta; (b) ausência de indício mínimo de autoria ou existência do crime; ou (c) causa de extinção da punibilidade; o que não ocorre na espécie. 4. Em análise sumária da conduta, não há como afastar o grau de reprovabilidade reconhecido pelo Tribunal estadual, especialmente em razão do registro de “reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio”, bem como do modo de execução adotado pelos recorrentes — furto praticado durante o período de repouso noturno e em concurso de agentes. 5. Os furtos de cabos de energia, a propósito, geram prejuízos significativos ao sistema elétrico, impactando diretamente as distribuidoras e, de forma reflexa, os consumidores e a prestação de serviços públicos indispensáveis. Os efeitos vão além da simples reposição do material subtraído, alcançando riscos à segurança, elevação dos custos de manutenção, instabilidade da rede, bem como repercussões tarifárias e, não raramente, ameaça concreta à vida. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Regimental provido, para negar provimento ao Recurso Ordinário.
(RHC 254503 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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