- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 11/07/2025
STF – RCL 75.803, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 11/07/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice da Súmula 734 do STF e da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC. 4. O trânsito em julgado do processo de origem não decorre do ato judicial que o certifica, mas do decurso do prazo necessário para que a decisão que pôs fim à questão apreciada se torne definitiva, pela não interposição oportuna do recurso pertinente. IV - DISPOSITIVO 5. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 75803 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-07-2025 PUBLIC 11-07-2025)
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