JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.555.677

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.555.677, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Precatório. Saldo remanescente. Definição de índice. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e do contexto probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1555677 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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