JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.446

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.446, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Modificação de índice de correção monetária. Trânsito em julgado. Impugnação. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1569446 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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