JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 461.855

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 461.855, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SOLDO. LEI 11.216/95. VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA - VBR. ALEGADA OFENSA AO ART. 7º, IV, DA CF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA STF 280. 1. Para se concluir, como pretende a parte agravante, pela impossibilidade de vinculação do soldo ao salário mínimo, seria necessário, no presente caso, o reexame de legislação local (Lei 11.216/95), o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula STF 280). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 461855 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-07 PP-01605)
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