JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.550.175

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – ARE 1.550.175, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS. Ajustes na margem de valor agregado. Majoração da base de cálculo. Decreto. Legalidade. Afronta reflexa. 1. O Tribunal a Quo assentou que o Decreto Estadual nº 54.314/18 apenas auxilia na quantificação da base de cálculo do tributo devidamente instituído por lei. Para divergir dessa conclusão, seria imprescindível analisar o referido decreto, a lei do Estado do Rio Grande do Sul que o suporta e a Lei Complementar nº 87/96. Nesse sentido, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa, e não direta. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1550175 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.542.580

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atua…

ARE 1.573.358

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atua…

ARE 1.542.580

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atu…

RE 1.546.620

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DECRETO ESTADUAL. MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA). INCREMENTO. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFA…

ARE 1.511.292

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário e constitucional. Multa tributária. Natureza. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do contexto probatório. Súmulas nºs 279 e 280 da Suprema Corte. Efeito confiscatório. Não configuração. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não possuem caráter confiscatório as multas tributárias de caráter punitivo impostas no percentual de até 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.