- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
STF – HC 257.130, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Segundo o apurado, foram apreendidos na residência do acusado ‘250 papelotes de cocaína, mais 27 papelotes no quarto e um tablete de maconha na geladeira, além de R$ 1.625,00 em dinheiro’ [...]”. II. Questão em discussão 2. Alegada nulidade das buscas pessoal e veicular por ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 4. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[nos] termos dos arts. 240, § 2º e 244 do CPP, cabe a busca pessoal, independente de autorização judicial, quando houver fundada suspeita de ocultação pelo investigado de elementos de convicção” (HC 212.682 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, 18/4/2022). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 257130 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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