JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.387

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.387, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Busca pessoal. Fundada suspeita. Justa causa. Ausência de nulidade. Fundadas razões para abordagem pessoal. Comportamento suspeito. Nervosismo com a presença policial. Região amplamente conhecida como de traficância. Validade da prova. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RE 1563387 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)
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