JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 763.372

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 763.372, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Caso em que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 763372 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-10 PP-02128)
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