JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.800

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.800, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegada violação ao Tema RG nº 612 (RE nº 658.026/MG): ausência de estrita aderência. Decisão reclamada proferida em harmonia com o RE nº 598.365/MG (Tema RG nº 181). Uso como sucedâneo recursal: inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, por entender ausente estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado e pelo uso como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no RE nº 658.026/MG (Tema nº 612 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência estrita aderência entre o ato decisório apontado como violador e o enunciado paradigma. 4. Inexistiu,in casu, afronta ao Tema nº 612 do ementário da Repercussão Geral, visto que a decisão reclamada foi proferida em harmonia com o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema RG nº 181). 5. Considerada a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, constata-se a utilização da medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 89800 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 88.994

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral (RE nº 598.365/MG - Tema RG nº 181). Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada p…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 89.093

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Alegada violação ao RE nº 1.387.795/MG (Tema RG nº 1.232). Esgotamento das instâncias ordinárias: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento a reclamação ajuizada sob a alegação de ofensa à tese fixada no Tema RG nº 1.232, ante a au…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.016

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento do que foi decidido em tema de repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso extraord…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.180

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual não teria ocorrido a devida…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 74.713

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário median…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.