- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.968, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 06/10/2025, p. 22/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que proveu o recurso extraordinário ante a divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF. 2. Ao formalizar, de forma cumulativa, embargos de declaração e agravo intermo contra a mesmo ato decisório, a parte pretende a reforma do ato agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, considerado o princípio da unidade recursal, cabe conhecer de agravo interno quando formalizado, cumulativamente, com embargos de declaração, ambos contra o mesmo ato decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unidade recursal ou da unirrecorribilidade torna inviável o agravo interno interposto, contra o mesmo ato decisório, cumulativamente com embargos de declaração. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.
(RE 1554968 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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