JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.548.605

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.548.605, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências dos embargantes, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. Embargos rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1548605 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2025 PUBLIC 15-10-2025)
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