- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STF – MS 40.319, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 01/07/2025, p. 24/09/2025
Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.287/2025. RISCO DE PERDA DO DIREITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À INFÂNCIA E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Mandado de segurança impetrado por menor contra alegada omissão do Presidente da República e do INSS quanto à efetiva viabilização do benefício indenizatório instituído pela Medida Provisória 1.287/2025, destinado às crianças com sequelas permanentes decorrentes da síndrome congênita do vírus da Zika. 2. No MS 40.297/DF - caso idêntico ao dos autos -, o Plenário do STF referendou a medida cautelar para assegurar a fruição do benefício. Tal decisão já ampara o direito do impetrante porque nela consta expressamente que é extensível “a todas as crianças em idêntica situação”. 3. Posteriormente, em 19 de maio de 2025, foi editada a Portaria Conjunta MPS/INSS/MS n.º 53/2025, que regulamenta o benefício, fixa parcela única de R$ 60.000,00 e determina que o pedido seja protocolado pelos canais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. 4. Não obstante a proteção já garantida pela decisão cautelar no MS 40.297/DF, bem como a disciplina administrativa estabelecida pela Portaria Conjunta, a liminar deve ser deferida neste feito a fim de assegurar que o benefício criado pela Medida Provisória permaneça disponível mesmo se ocorrer a sua caducidade. 5. Medida cautelar referendada para que o direito ao benefício previsto na MP nº 1.287/2025 seja assegurado à parte impetrante, mesmo na hipótese de perda de vigência da Medida Provisória, desde que atendidos os requisitos nela estabelecidos. (MS 40319 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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