- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/08/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STF – PET 14.129, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/08/2025, p. 10/09/2025
Ementa: Penal e Processo Penal. Referendo na Petição. Prova da materialidade. Fortes indícios de autoria. Instigação e solicitação de nação estrangeira contra Autoridades Brasileiras e o Supremo Tribunal Federal. Atentado à Soberania Nacional e Interferência externa em processos desta Suprema Corte. Medidas Cautelares alternativas à prisão. Busca e apreensão. Necessidade e Adequação. 1. Requerimento de medidas cautelares alternativas à prisão em face de réu em ação penal originária e investigado em inquéritos no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. 2. Prova da materialidade e fortes indícios suficientes de autoria delitiva. Condutas ilícitas que caracterizam os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que apura organização criminosa e atentado à soberania nacional. Auxílio material e vultosa transferência de valores que demonstram atuação coordenada com investigado para a prática delitiva. 3. Instigação e solicitação criminosa de nação estrangeira visando interferência externa em processos judiciais no Poder Judiciário Brasileiro. Tentativa clara de submissão do funcionamento desta SUPREMA CORTE a país estrangeiro. 4. Induzimento de governo estrangeiro para aplicação de sanções em face de autoridades brasileiras. Graves atos ilícitos que atentam à Soberania Nacional para impactar a população brasileira, com a finalidade de gerar pressão política e social. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão. Necessidade e adequação para imposição de medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 6. Determinação de medidas cautelares e decretação de busca e apreensão. (Pet 14129 Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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