JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.412.406

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – ARE 1.412.406, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 05/08/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO ANUAL MÍNIMA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 198, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 77 DO ADCT, EM PERÍODO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 141/2012). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ESTADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO DÉBITO, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional previsto no art. 198, § 2º, da Constituição e no art. 77 do ADCT, em período anterior à Lei Complementar 141/2012, em nome dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1412406 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-331 DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
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