JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.006

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
08/08/2025

STF – RCL 80.006, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). 2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 80006 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2025 PUBLIC 08-08-2025)
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