JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.863

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
03/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.863, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Processual. Prejudicialidade da reclamação. Perda superveniente do objeto. Conteúdo meramente declaratório do decisório. Certificação do trânsito em julgado. Não conhecimento do agravo regimental. Nova insurgência. Não conhecimento. Determinação de arquivamento imediato dos autos. 1. A decisão em que se julga prejudicada a ação reclamatória em razão da perda superveniente de seu objeto é meramente declaratória de situação preexistente, qual seja, a perda do objeto da pretensão. 2. Há a possibilidade de arquivamento imediato dos autos, com certificação do trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo de seu reexame em caso de erro material, o que não ocorreu no caso dos autos. Manutenção dos atos processuais. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com o retorno dos autos ao arquivo, independentemente de publicação. (Rcl 79863 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2025 PUBLIC 03-09-2025)
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