JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.990

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.990, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

Ementa: Embargos de declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Terceirização. Contrato de associação. Alegação de fraude. Decisão reclamada que determinou a suspensão do processo originário à luz do Tema RG nº 1.389 (ARE nº 1.532.603/PR). Inviabilidade da reclamação. Uso como sucedâneo recursal. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento à reclamação, ajuizada em face de decisão que determinou o sobrestamento do processo originário, à luz da ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema nº 1.389 da Repercussão Geral). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível reclamação constitucional contra decisão que determina a suspensão de processo com fundamento em tema de repercussão geral; e (ii) estabelecer se há distinção (distinguishing) entre o caso concreto e o Tema RG nº 1.389, de modo a afastar a aplicação da decisão do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição dos embargos de declaração atende aos requisitos do art. 1.021, § 1º, do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos como agravo regimental, conforme autorizado pelos arts. 1.024, § 3º, do CPC e 317 do RISTF. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo recursal, especialmente quando utilizada para contestar decisão que apenas determina o sobrestamento de processo em razão de afetação a tema de repercussão geral. 5. O Tema nº 1.389 da Repercussão Geral abrange, expressamente, as discussões sobre a existência de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e a distribuição do ônus da prova — matérias que coincidem com as controvérsias suscitadas nos autos trabalhistas subjacentes. 6. A tese da agravante de que a "simulação de relação societária" é matéria estranha ao Tema RG nº 1.389 parte de uma interpretação restritiva e equivocada do alcance do paradigma. O leading case foi claro ao delimitar a controvérsia constitucional de maneira abrangente, para englobar as diversas estratégias contratuais utilizadas para, segundo as alegações em ações trabalhistas, fraudar a relação de emprego. 7. A autoridade reclamada, ao identificar que a causa de pedir da ação trabalhista é a existência de fraude em um arranjo contratual de natureza civil/comercial (o contrato de sociedade) para ocultar uma relação de emprego, agiu com acerto e em estrita obediência à ordem emanada desta Corte, suspendendo o feito. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 81990 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 62.600

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Permissão constitucional de formas alternativas de prestação de serviços. Recalcitrância do Órgão reclamado. Ordem de suspensão nacional dos processos de mesma controvérsia proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou procedente a reclamação, ante o descumprimento de acórdão da Segunda Turma …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.464

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/09/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Notória Pretensão de Impugnar os Fundamentos da Decisão Recorrida. Alegação de nulidade por ausência de intimação: Inocorrência. Ausência de Prejuízo. Terceirização. “Pejotização”. Contrato de prestação de serviços. Ordem de Suspensão Nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG 1.389). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, interposto contr…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.246

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Relação de emprego não anotada na CTPS. Ausência de contrato. Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Ausência de estrita aderência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação. A parte autora pretendia desconstituir decisão da Justiça do Trabalho por meio da qual s…

RCL 74.239

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/09/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Contratação de trabalhador autônomo por intermédio de Pessoa Jurídica. “Pejotização”. Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação, determinando-se a suspensão do processo originário, até o julgamento definitivo do ARE nº 1.532.603/PR (Tem…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.464

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: direito do trabalho. embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Notória pretensão de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Alegação de nulidade por ausência de intimação: inocorrência. ausência de prejuízo. Terceirização. “pejotização”. contrato de prestação de serviços . Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se apo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.