JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 636.910

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – ARE 636.910, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Matéria infraconstitucional. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 636910 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 735.558

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Matéria infraconstitucional. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 73555…

ARE 871.462

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. 3. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 4. Princípio da legalidade. 5. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 871462 AgR, Relator(a):…

ARE 646.106

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 636. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável…

AI 800.969

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. A afronta ao princípio da legalidade, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, …

AI 834.248

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inviável o prosseguimento do recurso extraordinário quando a averiguação da afronta ao princípio da legalidade demanda análise e interpretação prévia de legislação local. Verbetes das súmulas 280 e 636. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.