ARE 735.558
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/05/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Matéria infraconstitucional. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 73555…