JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.574

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.574, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS POR SERVIDOR PÚBLICO, SENDO UMA ANTERIOR E OUTRA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. No caso concreto, a ora agravante aposentou-se, em 14/5/1983, em cargo da Secretaria Estadual de Educação, vindo a aposentar-se pela segunda vez, em 10/11/1993, por tempo de contribuição pela Universidade Federal de Viçosa. 2. O Plenário desta CORTE, ao julgar o MS 24.952, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 3/2/2006, decidiu pela possibilidade de o servidor acumular proventos de duas aposentadorias se, após inativo, retorna ao serviço público no período em que o texto constitucional de 1969 assim permitia e aposentar-se novamente sob a vigência da Constituição da República de 1988, em sua redação original. 3. Agravo Interno a que dá provimento. (RE 1565574 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.560

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. MS 24.952. APLICABILIDADE. *. O Plenário desta CORTE, ao julgar o MS 24.952, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 3/2/2006, decidiu pela possibilidade de o servidor acumular proventos de duas aposentadorias quando, após inativo, retorna ao serviço público nas condições em que o texto constitucional de 1969 assim permitia, e aposenta-se novamente sob a vigência …

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.574

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS POR SERVIDOR PÚBLICO, SENDO UMA ANTERIOR E OUTRA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 332/RISTF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto, a ora agravante aposentou-se, em 14/5/1983, em cargo da Secre…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.572

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/12/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS CIVIS. POSSIBILIDADE NO CASO DA SUCESSÃO DE REGIMES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de autorizar a acumulação de proventos de duas aposentadorias se, após inativo, o servidor retorna ao serviço público no período em que o texto constitucional de 1969 assim permi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.401

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.273

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/04/2018

Agravo regimental em mandando de segurança. 2. Direito Administrativo. Acumulação de proventos civis. Aposentadoria no primeiro cargo e retorno ao serviço público no período anterior à Constituição Federal de 1988. Inatividade no segundo cargo antes da edição da EC 20/98. Possibilidade. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (MS 29273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.