- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.560, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 26/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACÚMULO DE PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. MS 24.952. APLICABILIDADE. *. O Plenário desta CORTE, ao julgar o MS 24.952, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 3/2/2006, decidiu pela possibilidade de o servidor acumular proventos de duas aposentadorias quando, após inativo, retorna ao serviço público nas condições em que o texto constitucional de 1969 assim permitia, e aposenta-se novamente sob a vigência da Constituição da República de 1988. *. Agravo Interno a que se dá provimento, para prover o Recurso Extraordinário com Agravo, de modo a julgar procedente o pedido inicial.
(ARE 1582560 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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